A 2ª Vara da Comarca de Timbaúba acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de ação civil pública, e determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), o Estado de Pernambuco e o Município de Timbaúba forneçam água própria para o consumo humano e adotem ações corretivas ao constatar contaminação da água, além de multa por descumprimento. A COMPESA ainda foi multada em R$ 100.000,00 por danos morais coletivos. Caso descumpra as obrigações citadas, no prazo de 30 dias, haverá a multa diária de R$ 2.000,00, limitados ao valor total de R$ 60.000,00.

Segundo o MPPE, foi constatado por relatórios emitidos pela COMPESA que o fornecimento de água aos moradores de Timbaúba está fora dos padrões exigidos pela legislação. Pela argumentação do Promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, a água já sai da estação de tratamento contaminada, fora dos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde e viola o Código de Defesa do Consumidor ao não oferecer serviço público adequado, eficiente e seguro.

O Promotor requereu na ação de tutela de urgência que também seja feita análise da qualidade da água, assim como apresentação de relatórios mensais de qualidade da água.

Segundo o MPPE, as unidades consumidoras onde foram constatadas água contaminada são administradas pelo município de Timbaúba e que a contaminação pode ter ocorrido no sistema de armazenamento e de acesso à água das unidades.

Na decisão, o Juiz de Direito Danilo Félix Azevedo confirma que “as alegações expedidas pelo órgão ministerial estão, robustamente, alicerçadas na contundente prova documental com que instruiu sua inicial e que foram produzidas no decorrer do presente processo, constituída pelos vários laudos expedidos, bem como número de visitações inferior ao previsto em Portaria que disciplina a matéria e com conclusão insatisfatória”.

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